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Medicamento deve ser garantido a paciente com hipertensão pulmonar

  • marcoaurmado
  • 4 de ago. de 2015
  • 1 min de leitura


04/08/2015 - 22:08

Redator: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335



Medicamento deve ser garantido a paciente com hipertensão pulmonar Um medicamento de alto custo, necessário à sobrevivência com qualidade de vida de Vanuza Alves dos Santos, deve ser garantido pelo Estado à paciente que sofre de hipertensão pulmonar após o promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado apresentar uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, à Justiça. A ação foi ajuizada ontem, dia 3, e o juiz da comarca de Xique-Xique, Ruy José Amaral Júnior, concedeu hoje, dia 4, a tutela antecipada para determinar o fornecimento da medicação à paciente no prazo de 48 horas. Conforme a determinação, a Sildenafila 20 mg deve ser garantida a Vanuza Santos mensalmente e durante todo o tratamento. Na ação, o promotor de Justiça destaca que “não dispõe a paciente ou a sua família de recursos suficientes para adquirir mensalmente, sem o auxílio estatal, o medicamento que ela necessita”.


Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

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fonte: https://www.mpba.mp.br/noticia/29672


 
 
 

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